Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos Garantidos por Lei?

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer muitas dúvidas e inseguranças para o trabalhador. Afinal, além dos impactos físicos e emocionais, é fundamental conhecer seus direitos garantidos por lei para buscar proteção e a devida compensação. Neste artigo, vamos explicar de forma prática e direta quais são os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho e como agir para garantir cada um deles. Se você passou por essa situação, fique atento: a informação correta é o primeiro passo para defender seus interesses.

Rafael Pires

5/22/20253 min read

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer muitas dúvidas e inseguranças para o trabalhador. Afinal, além dos impactos físicos e emocionais, é fundamental conhecer seus direitos garantidos por lei para buscar proteção e a devida compensação. Neste artigo, vamos explicar de forma prática e direta quais são os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho e como agir para garantir cada um deles. Se você passou por essa situação, fique atento: a informação correta é o primeiro passo para defender seus interesses.

O que é considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, causando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dos acidentes típicos, a lei também considera:

  • - Doenças ocupacionais (adquiridas ou desencadeadas pelo trabalho)

  • - Acidentes de trajeto (ocorridos no percurso da residência para o trabalho e vice-versa)

Quais são os direitos garantidos ao trabalhador acidentado?

  • Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

A empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente após o acidente. Esse documento formaliza o ocorrido perante o INSS.

  • Auxílio-doença acidentário:

Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), sem carência mínima, pago pelo INSS.

  • Estabilidade no emprego:

Após retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

  • Reembolso de despesas efetuadas:

Caso a empresa tenha responsabilidade sobre o acidente, o trabalhador pode pleitear judicialmente o ressarcimento de todas as despesas, dentre elas médicas, hospitalares, entre outras, em alguns casos, até reforma na residência.

  • Indenização por danos morais e estéticos:

Se comprovada a culpa da empresa, o trabalhador pode buscar indenização judicial, inclusive por eventual afeamento causado por cicatriz ou qualquer alteração na qualidade estética.

  • Pensão Civil:

Se em razão do acidente ou doença, o trabalhador perder condição física ou mental de exercer o seu trabalho, a empresa pode ser responsabilizada ao pagamento mensal em valor equivalente ao salário, guardada a proporção da incapacidade. Inclusive esse valor pode ser pago em uma única parcela.

  • Fundo de Garantia (FGTS):

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando mensalmente o FGTS do trabalhador.

  • Aposentadoria por invalidez:

Em casos graves, quando não há possibilidade de reabilitação profissional, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Dúvidas Frequentes sobre Acidente de Trabalho

  • A empresa é obrigada a registrar o acidente de trabalho?

Sim. A emissão da CAT é obrigatória. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico pode fazer a emissão.

  • Posso ser demitido após sofrer um acidente de trabalho?

Não sem justa causa. Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica.

  • Se o acidente aconteceu no trajeto, tenho os mesmos direitos?

Sim, para fins previdenciários, ou seja, perante o INSS, exceptuando os casos em que a empresa teve culpa direta pelo fato.

Como o advogado Rafael Pires pode ajudar?

O advogado Rafael Pires, atuando em Rio Claro e região, é especializado em Direito Trabalhista e possui ampla experiência na defesa de trabalhadores em casos de acidente de trabalho.
Ele pode ajudar você a:

  • - Garantir a emissão correta da CAT

  • - Solicitar benefícios junto ao INSS

  • - Buscar a reintegração em caso de demissão irregular

  • - Ajuizar ações de indenização por danos morais, materiais e estéticos

  • - Orientar sobre todos os direitos assegurados em cada etapa do processo

Conclusão

Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial conhecer seus direitos e agir de forma rápida para garantir todas as proteções legais. Desde o registro da CAT até possíveis ações judiciais, o apoio jurídico correto é fundamental para assegurar seus benefícios e compensações.
Entre em contato com o advogado Rafael Pires e saiba como proteger seus direitos!

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos Garantidos por Lei?